quarta-feira, 6 de agosto de 2008

Artigo: Acerca da contratação da remuneração dos trabalhadores bancários: uma contribuição ao debate (2007)


Escrevi este artigo em 2007 e relendo ele vejo que está bem presente em nossos debates ideológicos.



Acerca da contratação da remuneração dos trabalhadores bancários: uma contribuição ao debate

(*)William Mendes


Descrição factual da remuneração

É notório o fato de que, a cada ano, aumenta a porcentagem da remuneração do trabalhador bancário que fica fora da Convenção Coletiva de Trabalho e, respectivamente, passível de negociação coletiva – sempre mais forte e abrangedora do ponto de vista do trabalhador.

Hoje, da remuneração anual dos bancários, estão no âmbito da contratação coletiva: o piso de portaria, contínuos e serventes (R$ 605,68) e o piso de escriturários, tesoureiros e caixas (R$ 869,33), sendo que um caixa ou tesoureiro não pode receber menos de R$ 1.214,84. (a gratificação mínima de caixa é de R$ 234,58)

Também existe outro balizador contratado coletivamente: a gratificação de função de que trata o parágrafo 2º do artigo 224 da CLT. (nela o mínimo é 1/3 e na CCT é 55%)

Uma parcela anual que ganhou força desde meados da década de 90 foi a PLR – Participação nos Lucros e Resultados. (conquistada no BB e Caixa Federal somente após as campanhas unificadas de 2003)

Para não deixar de considerar conquistas importantes dos bancários, devemos citar também o vale-refeição e o vale-alimentação que equivalem R$ 543,66 (semelhante à média salarial mensal do povo brasileiro).


O que o mercado financeiro busca e implementa

A disputa ideológica e sistêmica do ramo financeiro atual visa a desregulamentar cada vez mais a remuneração do trabalhador bancário de qualquer direito coletivo e padronizado.

Em vez de salário contratado, quer pagar por produção e “competência”. Em vez de jornada padronizada, a busca por metas inclui um telefone celular e disposição 24 horas por dia para se alcançar os objetivos da empresa (vendas, empréstimos, aplicações etc).

Em vez de bancários com direitos “antiquados” (segundo os banqueiros), empresas terceirizadas.

Querem o fim do salário, dos direitos e benefícios sociais.


Proposta de contratação da remuneração na CCT

Em um regime de estabilidade econômica, é importante que os bancários consigam implantar e/ou melhorar Planos de Cargos e Salários na CCT e nos aditivos por banco, conjugados com aumento nos pisos por níveis de responsabilidade, ou seja, escriturários, caixas, primeiras comissões de assistentes, analistas, gerentes de contas, gerentes administrativos e primeiros gestores.

Neste sentido, devemos ter propostas concretas para o debate na categoria.

Devemos lutar para contratar na CCT, além dos pisos citados, os pisos das funções gerais acima.


PCS (Plano de Cargos e Salários) – é razoável para a estabilidade atual brasileira termos um plano de cargos para os bancários com promoções por tempo de serviço em 12 níveis, sendo 10 níveis de 3 anos e 2 de 2 ½ anos, perfazendo uma carreira de 35 anos de trabalho (legislação atual) com um interstício de 6%, onde o bancário começa com um piso de 100 unidades monetárias e chega ao final de sua vida laboral com 189,83 unidades monetárias (fora as ascensões e promoções naturais na carreira).


PCC (Plano de Cargos Comissionados) – nossa proposta inclui pisos em funções gerais de portaria, escriturário, caixas, telemarketing e teleatendimento, assistentes, analistas, gerentes de contas, gerentes de setor, gerentes administrativos e primeiros gestores.

Dentro destas funções gerais deve haver crescimento horizontal com níveis diversos, para que o bancário perceba uma remuneração melhor à medida que ganhe conhecimento e experiência na função que desempenha.

Este PCC na Convenção Coletiva seria o básico, ficando a critério de aditivos as especificidades de cada banco.

Para darmos um exemplo, esta proposta de PCS e de PCC seria muito melhor no Banco do Brasil de hoje, onde o PCS atual – alterado unilateralmente em 1996 - é de 3% entre os 12 níveis e quase não existe o PCC.


Buscar a contratação salarial sem aumentar a remuneração variável

Para finalizar, não acredito que resolveria entrarmos em um debate com os banqueiros de querer regulamentar algum tipo de comissão por vendas ou metas alcançadas como nos comerciários, pois o que os patrões querem é o fim do salário e que o bancário ache que sindicato não serve para nada, a não ser cobrar o imposto sindical e o assistencial.

Ademais, temos no país cerca de 45% da categoria bancária pertencente aos bancos públicos federais e estaduais e não tem como justificar para a sociedade brasileira que estes bancários percebam qualquer tipo de remuneração ligada a espoliação desta mesma sociedade.


(*) William Mendes
Secretário de Imprensa da Contraf-CUT

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