domingo, 8 de fevereiro de 2009

Artigo - Todo cidadão tem direito de se reunir em locais públicos e se manifestar


Eu e Genésio (2008) em atividade de
livre manifestação do pensamento na frente
da FSP "Ditabranda". Foto: William Mendes.

Refeição Cultural

Liberdade de reunião e de expressão CF, Art. 5º, Inciso XVI

Naquele dia, havia saído pela manhã para comprar pão. No caminho para a padaria, deparei-me com uma missa ao ar livre, na calçada, onde se reunia um agrupamento de pessoas. O sol estava escaldante. Já era 10 horas da manhã.

Havia mesinha, padre ao centro e tudo o mais. Muito paninho branco. Microfone para a reza e as músicas.

Fiquei admirado. Achei muito legal. Bonito.

Voltando da padaria, presenciei a benção final do padre: "O senhor esteja convosco, ele está no meio de nós..."

Ao comentar o fato com um morador do condomínio, obtive uma opinião que me fez debater por alguns minutos a questão. Não sei reproduzir literalmente a frase usada, mas a ideia dele era um questionamento se a pessoa que dirigia a missa, o padre, teria autorização para tal ou se seria de fato padre e que talvez a polícia devesse verificar o fato...

Discordei da tese de imediato por considerá-la extremamente conservadora e legalista. E contra a liberdade das pessoas.

Desde o fim da ditadura civil-militar, desde a Constituição de 1988, ninguém precisa pedir autorização para se reunir em local público para qualquer fim, desde que para fins pacíficos.

São vários artigos da CF que garantem os direitos das pessoas.

Para o exemplo acima basta citar:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


CULTURA POLICIALESCA, ANTIDEMOCRÁTICA

Temos no País uma cultura policialesca, repressiva, feita para intimidar pessoas comuns em favor de "autoridades".

Passados mais de 20 anos da promulgação da nova Carta Magna, as pessoas comuns continuam a ter a mentalidade de que coisas simples como se reunir para rezar, ou para brincar, ou para reivindicar direitos, ou para expressar qualquer coisa que seja, equivale mais ou menos a "baderna" ou "coisa subversiva" ou "ato ilegal".

E o pior é que as elites continuam educando as pessoas simples para se manter esta cultura dos poderosos. É a ideia positivista da "Ordem e Progresso" tão antiga e, infelizmente, tão apregoada pelos conservadores e reacionários.

Nenhum comentário:

Postar um comentário