quarta-feira, 14 de março de 2012

O LEVIATÃ - DO JUSTO E INJUSTO (II)



Capa da primeira edição



(Leitura atenciosa)
O texto é de Hobbes. Estou só marcando partes ou tecendo comentários.



CAPÍTULO XV


De outras leis de Natureza


"DAQUELA LEI DE NATUREZA pela qual somos obrigados a transferir aos outros aqueles direitos que, ao serem conservados, impedem a paz da humanidade, segue-se uma terceira:


Que os homens cumpram os pactos que celebrarem.


Sem esta lei os pactos seriam vãos, e não passariam de palavras vazias; como o direito de todos os homens a todas as coisas continuaria em vigor, permaneceríamos na condição de guerra.


Nesta lei de natureza reside a fonte e a origem da JUSTIÇA. Porque sem um pacto anterior não há transferência de direito, e todo homem tem direito a todas as coisas, consequentemente nenhuma ação pode ser injusta. Mas, depois de celebrado um pacto, rompê-lo é INJUSTO. E a definição da injustiça não é outra senão o não cumprimento de um pacto. E tudo o que não é injusto é justo.


COMO OBRIGAR OS HOMENS AOS PACTOS?


(...) Portanto, para que as palavras "justo" e "injusto" possam ter lugar, é necessária alguma espécie de poder coercitivo, capaz de obrigar igualmente os homens ao cumprimento de seus pactos, mediante o terror de algum castigo que seja superior ao benefício que esperam tirar do rompimento do pacto, e capaz de fortalecer aquela propriedade que os homens adquirem por contrato mútuo, como recompensa do direito universal a que renunciaram. E não pode haver tal poder antes de erigir-se um Estado...


"a justiça é a vontade constante de dar a cada um o que é seu"


(...) Portanto, onde não há Estado nada pode ser injusto. De modo que a natureza da justiça consiste no cumprimento dos pactos válidos, mas a validade dos pactos só começa com a instituição de um poder civil suficiente para obrigar os homens a cumpri-los, e é também só aí que começa a haver propriedade.


PARA OS PACTOS VALEREM, ALGO DEVE GARANTI-LOS


Porque não pode tratar-se de promessas mútuas quando de ambos os lados não há garantia de cumprimento, como quando não há um poder civil estabelecido acima dos autores das promessas. Porque essas promessas não são pactos...


(...)


Numa condição de guerra, em que cada homem é inimigo de cada homem, por falta de um poder comum que os mantenha a todos em respeito, ninguém pode esperar ser capaz de defender-se da destruição só com sua própria força ou inteligência, sem o auxílio de aliados, em alianças das quais cada um espera a mesma defesa...


(...)


Portanto a justiça, isto é, o cumprimento dos pactos, é uma regra da razão, pela qual somos proibidos de fazer todas as coisas que destroem a nossa vida, e por conseguinte é uma lei de natureza.




COMENTÁRIO
No capítulo anterior, Hobbes define o que ele chama de Lei de Natureza.


"Uma lei de natureza (lex naturalis) é um preceito ou regra geral, estabelecido pela razão, mediante o qual se proíbe a um homem fazer tudo o que possa destruir sua vida ou privá-lo dos meios necessários para preservá-la, ou omitir aquilo que pense poder contribuir melhor para preservá-la."




O SABOR DA JUSTIÇA... UMA CERTA NOBREZA OU CORAGEM


"O que presta às ações humanas o sabor da justiça é uma certa nobreza ou coragem (raras vezes encontrada), em virtude da qual se despreza ficar devendo o bem-estar da vida à fraude ou ao desrespeito pelas promessas. É essa justiça da conduta que se significa quando se chama virtude à justiça, e vício à injustiça."


(bela definição essa, heim!)





Bibliografia:
HOBBES DE MALMESBURY, THOMAS. Leviatã ou Matéria, Forma e Poder de um Estado Eclesiástico e Civil. Tradução de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. Coleção Os Pensadores. Nova Cultural, edição 1999.

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