sexta-feira, 8 de maio de 2009

Artigo - Reflexões sobre o modelo de PLR dos bancários



Artigo 

O modelo atual e o aperfeiçoamento necessário

Pensando acerca da PLR – Participação nos Lucros e Resultados – da categoria bancária assinada com a Fenaban, e a problemática recente dos balanços dos bancos bastante complicados e de pouca confiabilidade nos números, por um lado, e na necessidade de aumentar a distribuição do lucro para os trabalhadores de forma mais simples e compreensível, por outro, tenho as seguintes observações a título de contribuição ao debate:

O MODELO ATUAL DA FENABAN

É certo que, em termos de distribuição do lucro do exercício, o ideal para os trabalhadores seria uma distribuição de parte do lucro de forma linear para todos os empregados da empresa.

No entanto, tal modelo morreria no nascedouro porque ao longo desses 15 anos de negociação entre nós, os bancários, e eles, os banqueiros, ficou explícito por estes que não existe trânsito nesta forma de distribuição pura e simples.

Percebo também, como representante dos bancários há alguns anos, que a proposta de linearidade total não teria trânsito nem mesmo entre a categoria, que hoje possui cerca de 50% de seu quadro nacional constituído por trabalhadores comissionados.

Entendo que a fórmula por nós conquistada em 1995, de parte do valor fixo – privilegiando os menores salários, e parte do valor equivalente a um percentual do salário – fazendo jus à parte comissionada, acaba por dialogar com os dois grandes grupamentos de trabalhadores bancários, ou seja, os comissionados e os escriturários e caixas.

O teto máximo em reais também ajuda a equalizar a distribuição do montante apartado pelos bancos, de maneira a que na hora de cumprir a regra de distribuir no mínimo 5% do lucro líquido, faz-se com que a quase totalidade dos trabalhadores dos bancos receba dois salários no exercício financeiro.

OS PROBLEMAS DO MODELO ATUAL

Um dos problemas advindos nos últimos anos refere-se à confiabilidade dos números do balanço dos bancos apresentados para a negociação de PLR.

De 2006 para cá, os bancos passaram a incluir ou excluir valores substanciais alegando direitos permitidos na legislação brasileira que colocam em dúvida o próprio resultado líquido balizador da distribuição do lucro.

Também contribuiu para o problema, a quantidade grande de fusões e aquisições por que tem passado o Sistema Financeiro Nacional e internacional.

UM NOVO MODELO GERAL MAIS SIMPLES E JUSTO

Pensando nesses problemas e buscando formas de melhorar a distribuição dos lucros dos bancos de forma mais justa e equânime, penso que devemos avançar na Fenaban para um modelo que se aproxime daquele que os trabalhadores do Banco do Brasil conquistaram na campanha salarial de 2005 e que foi uma proposta oriunda da Conferência Nacional dos Bancários daquele ano e que era reivindicação para todos os bancos.

O modelo básico no BB (excluído o programa próprio de resultados como existe nos demais bancos), tanto respeita a forma que dialoga com os dois grandes segmentos de trabalhadores bancários – os comissionados e os não-comissionados – como paga de forma linear uma porcentagem do lucro líquido para todos, sem nenhuma discriminação.

O modelo padrão da PLR do Banco do Brasil (ref. 2008):

Porcentagem do salário (90%)
+
Valor fixo para todos (R$966)
+
Porcentagem do LL linear (4%)

Este modelo tem vantagens importantes tanto para os trabalhadores quanto para a empresa.

Ele estabelece limites de amplitude entre o menor e o maior valor distribuído. No Banco do Brasil não há tetos em reais como na Fenaban. No entanto, a diferença entre o menor valor distribuído para os escriturários e o maior valor de 3 salários de referência para o topo da pirâmide (aqui incluído o modelo de resultados) já chegou a pagar até 5 salários ao ano para a base da pirâmide.

Quanto ao problema de os bancos estarem reduzindo os seus resultados com permissões da legislação em vigor, compete a nós também, representantes dos trabalhadores bancários e conhecedores de nosso papel, de exigir e denunciar às autoridades competentes – Governo Federal e fisco, Banco Central, CMN, dentre outras autoridades, que atuem para inibir a elisão fiscal e o excesso de permissividade hoje existente e que regulamente limites para as provisões dos bancos.

Para citar um exemplo, a provisão para devedores duvidosos só determina a porcentagem mínima a ser feita nos balanços, pois, em geral, os princípios contábeis são conservadores. Ora, o sistema financeiro evoluiu sobremaneira nos últimos 20 anos e hoje o fisco deixa muito à vontade os bancos no que diz respeito à autoclassificação de suas carteiras de créditos em inúmeras categorias e permite aos bancos fazerem provisões extras que, em alguns bancos, está fazendo com que as provisões totais cheguem a mais de R$ 10 bilhões, camuflando o lucro final.

Por mais que provisões não-realizadas devam voltar aos resultados finais nos exercícios seguintes, deve haver limites, pois quem perde com isso (resultado menor “artificial”) não são só os trabalhadores em suas negociações salariais e de PLR, mas também os acionistas minoritários e o próprio fisco que depende de tributos para servir à sociedade brasileira através das suas funções sociais e públicas.

William Mendes, Secretário de Formação da Contraf-CUT.


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