terça-feira, 21 de julho de 2009

A condição "Ceteris Paribus" na Economia

Ainda sobre a concepção e a natureza das leis econômicas, devemos nos ater ao conceito da condição Ceteris Paribus.

As leis e funções econômicas são baseadas não nas ações e reações de um único e isolado agente econômico, mas no resultado estatístico da observação do comportamento de um grande número de indivíduos, nos diz Rossetti.

Para isso "torna-se necessário um número estatisticamente significativo de observações. Algumas dessas observações poderão ser atípicas, não se situando nas faixas de normalidade definidas pelo comportamento do conjunto" p.71

Para trabalhar com 2 exemplos, peguemos a lei da procura QP = f(P) e a função consumo C = f(Y).

Essas formulações são feitas a partir da observação de que há uma relação funcional de dependência entre as quantidades procuradas (QP) e os preços (P) na lei da procura e há uma comprovação estatística das relações entre a Renda Pessoal Disponível (Y) e o Consumo Agregado (C) na função consumo.

As variáveis QP e C são respectivamente dependentes das variáveis P e Y.

Rossetti nos explica que essas relações funcionais simples, a despeito de seu caráter estatístico, são influenciadas por uma pluralidade de causas.

"A validade das leis formuladas implica que sejam mantidos inalterados todos os demais fatores que podem interferir nas magnitudes assumidas pelas variáveis sob observação" p.72

CONDIÇÃO CETERIS PARIBUS
"Trata-se de uma expressão subjacente ao caráter essencial das leis econômicas. É uma condição que significa, literalmente, mantidos inalterados todos os demais fatores; ou, ainda permanecendo iguais todos os demais elementos" p.72

Por fim, as leis da Economia estão sempre contingenciadas pela condição ceteris paribus.

Então, diz-se ceteris paribus, as quantidades procuradas constituem uma função dos preços...


Bibliografia:
ROSSETTI, José Paschoal. Introdução à economia. 16a Edição de 1994. Ed. Atlas.

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